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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

PORTO PORTAS E JANELAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911807071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822484420 (PORTO DESIGN), Processo 902597230 (PORTO DESIGN) e Processo 905069072 (PORTO TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada redação da especificação para "Comércio varejista de materiais de construção; comércio de portas e janelas".

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Sobre a marca

Titular
PORTO PORTAS E JANELAS LTDA - ME
22.617.731/0001-13
Procurador ou escritório
Loyal Trade Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)