Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
LUMAFER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUMAFER ACOS DE CABO FRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 10.592.446/0001-06
- Procurador ou escritório
- N. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)