Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
SP 330 POINT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA SP 330 RIBEIRÃO PRETO LTDA
- 23.318.989/0001-81
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)