AUTOPARKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900515597 (AUTOPARQUE DO BRASIL) e Processo 828224315 (ESTACIONAMENTOS AUTOPARK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)