Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
MEUMENU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IOS ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA.EPP
- 20.703.323/0001-59
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)