Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
Pouso Alto + Estilo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída as ressalvas: [de frutas, verduras e legumes] para "sucos integrais" e "sucos naturais"; [bebida à base de frutas e legumes] para "smoothies"; e [não alcoólicos] para "néctar de fruta". Excluídos os produtos "bebidas desintoxicantes e energizantes", haja vista o termo ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MINERAÇÃO POUSO ALTO LTDA.
- 05.834.991/0001-21
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)