MIRANDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped.907501982 (MIRAND'S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908622821 (MIRANDA COLCHÕES), Processo 910944571 (OS MIRANDAS) e Processo 826616461 (MIRANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação indicação de caráter genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- Mirandas e Eboli Comércio e Serviços Ltda
- 26.285.936/0001-08
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)