Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
CHAMFER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
- 04.596.745/0001-16
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)