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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

Smart Ponto controle de ponto acesso e informática

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
911755586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo de "Smart Ponto" para ?Smart Ponto controle de ponto acesso e informática?, adequando-o à marca depositada.

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Sobre a marca

Titular
Alexandre Norberto Moura de Sá 08880682636
22.497.371/0001-63
Data de depósito
11 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)