Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
Smart Ponto controle de ponto acesso e informática
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo de "Smart Ponto" para ?Smart Ponto controle de ponto acesso e informática?, adequando-o à marca depositada.
Sobre a marca
- Titular
- Alexandre Norberto Moura de Sá 08880682636
- 22.497.371/0001-63
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)