Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de item não pertencente à classe (Curadoria de playlist de rádio, a saber, fornecimento de música pré-gravada de acordo com as preferências dos consumidores através de radiodifusão de rádio de internet).
Sobre a marca
- Titular
- S. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)