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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

CACHAÇA REVELAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA REVELAÇÃO
Processo INPI
911748237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). Em caso positivo, reapresente a marca nominativa suprimindo o referido termo sem alterar as demais características do sinal anteriormente requerido.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADEMILSON FERNANDO TAPPARO - ME
51.353.076/0001-31
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2486Arquivamento28/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)