Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
Pró-PM Associação Beneficente Pró-Saúde Policial Militar do Estado de São Paulo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRO SAÚDE POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO
- 03.554.496/0001-33
- Procurador ou escritório
- DGS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)