Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
AUTOLIV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada de item da especificação, visto constar protegido por registro anterior de marca idêntica, nº 909306290, do próprio titular.
Sobre a marca
- Titular
- Autoliv Development AB
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)