Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
GASS AUDITORIA E CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GASS AUDITORIA E CONSULTORIA
- Processo INPI
- 911678069
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Gass Auditoria e Consultoria Sociedade Simples Ltda
- 03.153.781/0001-42
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)