Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
APAG EXTINTORES CONTRA INCÊNDIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Apag - Comércio e Manutenção de Equipamentos Contra Incêndio ltda- me
- 21.775.324/0001-71
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)