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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

APAG EXTINTORES CONTRA INCÊNDIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911292551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Apag - Comércio e Manutenção de Equipamentos Contra Incêndio ltda- me
21.775.324/0001-71
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2403Oposição24/01/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2398Arquivamento20/12/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)