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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

PROBIACN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

PROBIACN
Processo INPI
911127178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Data de depósito
3 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Recurso negado11/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2568Sobrestamento24/03/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2486Indeferimento28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)