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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

PROBIAC-N

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

PROBIAC-N
Processo INPI
911126503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Data de depósito
3 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Recurso negado11/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2568Sobrestamento24/03/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2486Indeferimento28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)