Sabor do Nordeste O LEGÍTIMO DE PERNAMBUCO BOLO DE ROLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826256872 (SABOR NORDESTE) e 910815933 (CAFÉ SABOR NORDESTINO) . A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826256899 (SABOR NORDESTE), Processo 826256880 (SABOR NORDESTE), Processo 826256864 (SABOR NORDESTE) e Processo 826273548 (SABOR NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço
Sobre a marca
- Titular
- Flávia Almeida e Silva de Llima 04767833485
- 15.702.479/0001-85
- Data de depósito
- 13 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)