Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
DEXTENOL B5 DERMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)