Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
PRIME FERTILIZANTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 19.471.981/0001-83
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)