RÁDIO VIDA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828919763, "VIDA NOVA" e 906547784, "Igreja Batista Vida Nova". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814604188 (VIDA NOVA), Processo 007184263 (MNV MINISTERIOS DE NOVA VIDA) e Processo 818532556 (NOVA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO DE GUANHÃES LTDA - ME
- 22.707.830/0001-96
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 9 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)