Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
SALINÍSSIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaAguardando prazo manual para prosseguir exame de méritoClasse 33
Sinal publicado
SALINÍSSIMA
- Processo INPI
- 910918686
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Fazenda Salinas Industria e Comércio de Bebidas Ltda - ME
- 03.218.854/0001-37
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)