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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

BIOESBELTY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIOESBELTY
Processo INPI
910545790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRVITA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS - EIRELI
26.142.449/0001-88
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2695Despacho30/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2368Oposição24/05/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2354Publicação16/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)