Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
LE SUCREÉ SANDRA BELAZ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180101795 (22/03/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: SANDRA VALERIA JUSEVICIUS BELAZ Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA VALERIA JUSEVICIUS BELAZ 17256528892
- 20.869.432/0001-40
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)