SUREPROTEIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908997221
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (10) 5, classe correta para o enquadramento de alimentos dietéticos nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Ademais, observe que o item "custard", compreendido como creme"[culinária]", é propriamente classificado na classe NCL(10) 30. Cumpra em uma única classe e na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- FONTERRA TM LIMITED
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)