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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

A RÁDIO DEFINITIVA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

A RÁDIO DEFINITIVA
Processo INPI
908609841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170113650 (22/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
17 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Recurso negadoEsta publicação29/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2411Indeferimento21/03/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)