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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

BIREL SUDAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

BIREL SUDAM
Processo INPI
908499159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Birel Sudam Industria e Comercio Importação e Exportação Ltda
01.531.794/0001-82
Data de depósito
24 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)