Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IBK - INDUSTRIA DE BORRACHA E CALCADOS KAIANA LTDA.
- 01.752.556/0001-05
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)