Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
3T LESTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170185937 (03/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RECOMPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Prove que Israel Cremasco possui poderes para alienar a marca em nome da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- RECOMPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP
- 65.395.881/0001-32
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)