Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
BUENO PANIFICAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GENIVALDO CORREA MIGUEL & CIA LTDA - ME
- 05.292.950/0001-50
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.