Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
CASA DO LED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RH.MK Comércio e Serviços Ltda
- 16.581.874/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.