Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
Vip Uniformes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIP UNIFORMES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 03.848.430/0001-56
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.