G GASÔMETROMÜLLER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826768016 (G GASÔMETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GASÔMETRO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
- 61.069.340/0001-63
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 5 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.