RELUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição nº 850140084578, reg. 002447908 que solicita o reconhecimento do alto renome da marca LUX. . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003257231 (LUX), Processo 004040449 (LUX), Processo 901626619 (RELUX X), Processo 002546540 (LUX), Processo 004040457 (LUX), Processo 901613320 (RELUX), Processo 002447908 (LUX), Processo 004040430 (LUX), Processo 828966893 (LUX) e Processo 825371970 (LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO LEITE FERNANDES ME
- 02.599.200/0001-38
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.