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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

LAURETANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902222252
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180126569 (07/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LAURETANA S.P.A.
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2469Recurso provido02/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2175Indeferimento11/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.