Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
ANADARKO INTERNATIONAL ENERGY COMPANY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2363, de 19/04/2016, tendo em vista omissão dos dados de reivindicação de prioridade unionista. Exclui-se, ademais, a aplicação de apostila específica.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)