Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
OR RPM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2353 de 10/02/2016, para inclusão dos dados da Prioridade Unionista.
Sobre a marca
- Titular
- KARL STORZ SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)