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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

SONICFILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

SONICFILL
Processo INPI
830626115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170142613 (21/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Kaltenbach & Voigt GmbH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
20 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.