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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

K9

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

K9
Processo INPI
830622926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001115 (09/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0178356-52.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.172477/2017-33. (...) Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as empresas K-9 e MLR COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI (ME) (...).

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Sobre a marca

Titular
MLR - COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI
05.209.406/0001-00
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473JudicialEsta publicação29/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.