A.K.A.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170068513 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EBN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:1) Comprove que o Sr. Julio Manfredini possui poderes para assinar isoladamente a procuração e o documento de cessão, observando o previsto no artigo nono, parágrafo primeiro e segundo do estatuto social da cessionária, trazido à fl. 22. 2) Preste esclarecimentos acerca da marca 830278923 - A.K.A., de titularidade da cedente, tendo em vista sua semelhança para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas objetos do documento de cessão e a aplicabilidade do art. 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- KARINA PARANHOS ROMANENKO-EPP
- 09.194.919/0001-38
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.