Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
CAFE SORELLE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE SORELLE LTDA
- 06.174.983/0001-69
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.