AMAZONIA VIVA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160292933 (28/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PANDORA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente e da cessionária, incluindo seus CNPJ.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160286853 (20/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DU PLESSIS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160291074 (24/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DU PLESSIS CONSULTING ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Sobre a marca
- Titular
- PANDORA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 20.222.420/0001-20
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2473Petição29/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2473Petição29/05/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.