BABY TRADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268850 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Fernandes & Scarelli LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850160268843, de 30/11/2016, conforme publicação na RPI 2473 de 30/05/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268843 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Fernandes & Scarelli LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- Fernandes & Scarelli LTDA
- 73.023.624/0001-06
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2473Petição29/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.