EITV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150277536 (07/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: EITV ENTRETENIMENTO E INTERATIVIDADE PARA TV DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de alteração nº 850130083687, de 09/05/2013, conforme publicado na RPI 2384, de 13/09/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EITV ENTRETENIMENTO E INTERATIVIDADE PARA TV DIGITAL COMÉRCIO E SERV. DE PROD. DE INFORM. LTD
- 07.255.679/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.