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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

JOKERMAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
825407435
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160256603 (16/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: JOKERMAN NON-TRADITIONAL MEDIA S/S LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:TENDO VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2452 DE 02/01/2018.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160256571 (16/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: JOKERMAN NON-TRADITIONAL MEDIA S/S LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2452 DE 02/01/2018.

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Sobre a marca

Titular
JOKERMAN POSTAIS PUBLICITÁRIOS S/C LTDA
03.552.450/0001-85
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.