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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

MARINA DEL REY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

MARINA DEL REY
Processo INPI
824473540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160261424 (22/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A. Procurador: Daniela Bessone Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TG Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.
29.964.749/0001-30
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1876Exigência19/12/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.