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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

ENERGIZER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
824255860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170174904 (24/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ENERGIZER BRANDS, LLC

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER BRANDS, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.