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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

ICOMPORTAS O LOJÃO DA CONSTRUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824019261
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160259419 (18/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICOMPORTAS MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160264092 (24/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Cessionário: ICOMPORTAS MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
SOUSA CARVALHO COMÉRCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA -EPP
05.358.289/0001-39
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
6 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.