MEDITERRANEA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160266264 (28/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEDITERRANEA CONSULT ASSES ADM CORRET DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160266272 (28/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MEDITERRANEA CONSULT ASSES ADM CORRET DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160266264, de 28/11/2016, publicado na RPI 2473 em 29/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- MEDITERRANEA CONSULTORIA, ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO, CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - ME
- 60.895.695/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2473Petição29/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.