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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

MEDITERRANEA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823012832
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160266264 (28/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEDITERRANEA CONSULT ASSES ADM CORRET DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160266272 (28/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MEDITERRANEA CONSULT ASSES ADM CORRET DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160266264, de 28/11/2016, publicado na RPI 2473 em 29/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
MEDITERRANEA CONSULTORIA, ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO, CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - ME
60.895.695/0001-49
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.