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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

CHOPP TIME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821598929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160245545 (01/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHOPP TIME PARTICIPAÇÕES LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Alterados nome e endereço.

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Sobre a marca

Titular
CHOPP TIME PARTICIPAÇÕES LTDA EPP
05.281.839/0001-69
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
30 de agosto de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1942Petição25/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1731Deferimento09/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.